quinta-feira, 29 de julho de 2010

MARCADORES DE LIVROS




Essa é uma iniciativa da bibliotecária Kellen, que atua na EMEF Lenir Borlot para agilizar o empréstimo de livros aos alunos. Como o empréstimo é manual, o tempo para realizar essa tarefa quando os alunos vão até à biblioteca é maior do que o normal.
Para otimizar suas atividades, ela desenvolveu uma prática diferenciada. A iniciativa foi muito bem aceita pelo grupo de bibliotecários da Região de São Pedro, que se decidiu repassar essa prática a outras bibliotecas.
Segue a sistemática da atividade.

Cada turma trabalha com uma temática:

Ex: Primeira série - Sítio do pica-pau
Segunda - série - Turma do maluquinho
Terceira - série - Turma da mônica
Quarta - série - Animais
Tempo integral - Palhaçinhos

Cada aluno pintará ou confeccionará seu próprio marcador colocando também o nome e a série/turma.

No horário do empréstimo, com a orientação do bibliotecário, os próprios alunos pegarão seus marcadores no quadro de pregas e com o marcador na mão irá se dirigir às estantes para escolher o livro desejado.

Feita a escolha do livro ele colocará seu marcador dentro desse livro escolhido e o entregará para o bibliotecário e retornará à sala de aula ou para o recreio...

O bibliotecário quando estiver sozinho fará os empréstimos na pasta ou no computador, sabendo que cada livro já está marcado com o nome do aluno (nome escrito no marcador). É só procurar a ficha do aluno e anotar.

Depois passar na sala e entregar (Sugestão: Cada dia poderá ter um ajudante da biblioteca que se encarregará dessa tarefa).



terça-feira, 27 de julho de 2010

REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES



PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Coordenação das Bibliotecas Escolares



REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES


CAPÍTULO 1

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS


Art. 1. Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer normas referentes ao funcionamento das Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino de Vitória.


Art. 2. As Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino de Vitória estão integradas à estrutura da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação de Bibliotecas Escolares.

Art. 3. Cabe à Coordenação de Bibliotecas Escolares a orientação, acompanhamento e supervisão de cada Biblioteca da rede municipal de ensino.


Art. 4. Compete ao Bibliotecário lotado nas Unidades de Ensino executar trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos usuários, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e a atualização de acervos das bibliotecas conforme atribuições do decreto nº 13.613 publicado em 28 de novembro de 2007.


Art. 5. A biblioteca tem por finalidade atender às necessidades de informação do corpo docente, discente, funcionários e comunidade escolar como um todo.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS


Art. 6. São objetivos da Biblioteca:


I – Estimular nos alunos o prazer pela leitura, motivando-os para a frequência e utilização da biblioteca ao longo da vida;

II – Desenvolver no alunado as competências de leitura, bem como orientá-los nos métodos de pesquisa, consulta dos diferentes recursos informacionais;

III - Dinamizar atividades culturais e lúdicas que contribuam para o enriquecimento cultural do alunado;

IV - Promover um espaço de reflexão, debate, crítica e convívio entre os diferentes públicos da unidade escolar;

V – Permitir o acesso as diversas fontes de informação;

VI – Proceder a identificação dos perfis de interesse dos usuários da biblioteca escolar, convalidando com a avaliação do atendimento;

VII – Proceder a identificação periódica das coleções, detectando pontos positivos e negativos, em termos das necessidades dos usuários, corrigindo falhas quando constatadas;

VIII – Planejar, distribuir e executar as atividades concernentes ao processamento técnico global dos recursos informacionais;

IX – Propor educação de usuários no que tange à correta utilização dos recursos informacionais;

X - Formular, desenvolver e executar serviço de empréstimo, circulação, disseminação, pesquisa e atendimento aos usuários;

XI - Elaborar boletins informativos sobre as novas aquisições de livros, revistas e notícias diversas;

XII - Elaborar estatísticas, relatórios demonstrativos dos serviços prestados pela Biblioteca bem como plano de ação anual das atividades previstas para os ano subsequente submetendo-os a direção da unidade de ensino e remetendo posteriormente a Gerência de Ensino Fundamental/ coordenação de bibliotecas escolares.


CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO


Seção I

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO


Art. 7. As bibliotecas da rede municipal de ensino funcionam de segunda a sexta-feira, em horário estabelecido pela direção da unidade de ensino, e via de regra aos sábados e domingos quando houver atividades do Programa Escola Aberta, desde que haja presença do bibliotecário responsável ou outro funcionário devidamente capacitado e autorizado formalmente pela direção da EMEF.


Art. 8. A biblioteca somente poderá ser utilizada para reuniões ou outras atividades não peculiares a este espaço desde que não comprometa a rotina do setor e as atividades previamente planejadas pelo bibliotecário e equipe pedagógica.


Fica vedado o uso deste espaço para finalidade de estocagem de materiais não pertencentes a este setor como: uniformes, mobiliários e equipamentos de outros setores e materiais didáticos não pertencentes ao acervo da biblioteca.


Seção II

DOS USUÁRIOS


Art. 9. São considerados usuários da biblioteca:

I – alunos do 1º ao 9º ano;

II – professores;

III – pedagogos; e

IV – comunidade escolar como um todo.


Art. 10. O acesso aos recursos audiovisuais somente é permitido às pessoas que exercem suas atividades nas bibliotecas ou devidamente autorizado pelo bibliotecário responsável ou direção.


Art.11. A consulta no recinto da biblioteca é franqueada a todos os usuários e ao público em geral


Seção III

DO EMPRÉSTIMO


Art.12. É permitido o empréstimo domiciliar aos alunos de cada unidade escolar, professores e demais funcionários da escola, mediante prévia inscrição junto à biblioteca.


Parágrafo único: O empréstimo para a comunidade é facultativo à unidade escolar, mediante cadastro na biblioteca.



Art.13. Não é permitido o empréstimo a terceiros.


Art.14. Não é permitido, salvo em casos excepcionais e a critério do bibliotecário responsável, o empréstimo de:

I - Enciclopédias, dicionários e demais obras de referência;

II - Obras raras;

III - Periódicos;

IV - Obras, cujos empréstimos não sejam convenientes, em razão de seu estado de conservação ou outro motivo relevante.


Art.15. Os empréstimos obedecerão aos seguintes prazos:


I – Aos alunos, o prazo de empréstimo é de 7 dias;

II – Aos professores e demais funcionários, o prazo de empréstimo é de 15 dias.


Art.16. É permitida a renovação do empréstimo por prazo igual ao estabelecido por tipo de usuário, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias.


Art.17. Em caso de reserva de material emprestado não será permitida a renovação do mesmo.


I – As reservas obedecem à ordem cronológica de pedidos.


Art. 18. É permitido ao professor o empréstimo de materiais para uso em sala de aula. Para isso, ele deverá procurar o bibliotecário, auxiliar ou estagiário da biblioteca com antecedência mínima de 24 horas para a seleção do material a ser utilizado e devolvê-lo até o dia útil subsequente.



Art. 19. Os usuários são responsabilizados por DANOS MATERIAIS À OBRA (inclusive riscos ou grifos de trechos), e por este motivo devem comunicar à Biblioteca quando identificarem alguma rasura, falta de páginas ou outros danos nas publicações bibliográficas. No caso de perda de livro, o usuário deve comunicar à biblioteca e providenciar o ressarcimento da obra, conforme previsto no Artigo 23.


Art. 20. Não é permitida a transferência de itens de empréstimo de um usuário para outro. Caso haja, as responsabilidades recairão sobre o usuário que realizou o empréstimo formalmente.



Art. 21. A Biblioteca reserva o direito de suspender o atendimento ao público, salvo as urgências, durante o recessos escolares de julho e janeiro, para realização de levantamento de empréstimo, atualização do banco de dados inventário e outros serviços internos que se façam necessários.


Seção IV

DAS PERDAS E DANOS


Art. 22. Cabe ao usuário zelar pelo material bibliográfico sob sua guarda, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.

I - em qualquer caso, o usuário deve indenizar a biblioteca mediante substituição da obra;

II - tratando-se de obras raras ou esgotadas, a indenização é indicada pelo bibliotecário, com base nas indicações do mercado especializado em tais obras;

III - o atraso na devolução implica a suspensão do direito de tomar por empréstimo outro material, até que sua situação seja regularizada;


Seção V

DO ACERVO


Art.23. O planejamento de investimento e seleção do acervo é reflexo da política de desenvolvimento de coleções pela Coordenação de Bibliotecas.


Art. 24. Não farão parte do acervo das bibliotecas livros classificados como didáticos.


Art.25. O acervo bibliográfico será anualmente avaliado, e, quando for o caso, procedido o descarte e desbaste necessários, obedecendo a política de Formação e Desenvolvimento de Coleções.


Parágrafo único: O descarte segue os seguintes critérios:


I - Inadequação: obras cujos conteúdos não atendem às áreas de interesse dos usuários/instituição;

II - Desatualização: obras superadas por novas edições, por exemplo, aquelas dedicadas à área de informática, na qual o avanço tecnológico ocorre muito rapidamente;

III - Condições físicas: obras infectadas, deterioradas ou rasgadas: após rigorosa avaliação técnica, se for considerada de valor e não disponível no mercado para substituição, deverá ser restaurada. Porém, se houver possibilidade de substituição e o seu custo for inferior ao da restauração, será feita aquisição e o documento original descartado.








Seção VI

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS


Art.26. Frequentar e utilizar os recursos das bibliotecas escolares desde que respeitem as regras de funcionamento anteriormente estabelecidas.


Art.27. Circular livremente pelo espaço da biblioteca escolar.


Art.28. Consultar livremente as estantes.


Art.29. Retirar das estantes os materiais que pretendem consultar, ler ou tomá-los por empréstimo e após manuseio deixar sobre as mesas ou balcão da biblioteca.


Art.30. Serem auxiliados pelo bibliotecário e/ou funcionários que exerçam atividades na biblioteca nas atividades de pesquisa, leitura e consultas.


Art.31. Apresentar críticas, sugestões e propostas relativas ao funcionamento das bibliotecas escolares.


Seção VII

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS


Art.32. Cumprir as regras estabelecidas por este regulamento para a utilização das Bibliotecas Escolares.


Art.33. Deixar objetos pessoais no guarda-volumes, quando houver, entrando somente com o material necessário à consulta ou atividade a ser realizada.


Art.34. Deixar os livros consultados sobre a mesa.


Art.35. Não utilizar qualquer produto ou material que danifique o acervo (cola, tesouras, tintas etc.) sem acompanhamento do bibliotecário ou profissional responsável pelo setor.


Art.36. Não consumir alimentos, balas, pirulitos e/ou bebidas na biblioteca.


Art.37. Não sair da biblioteca com livros ou outros materiais com prazo de empréstimo vencido.


Art.38. Não falar alto ou correr no ambiente da biblioteca escolar.


Art. 39. Não utilizar equipamentos de som de qualquer espécie como MP3, telefones celulares e outros similares.


Art.40. Não expor qualquer material da biblioteca à chuva, ao sol e a excesso de umidade.





CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.41. A aquisição de material bibliográfico será regida pela política de desenvolvimento de coleções.


Art.42. Compete à aprovação do bibliotecário responsável pela Biblioteca o recebimento de material bibliográfico a título de doação, observados os critérios estabelecidos pela política de aquisição de materiais informacionais.


Art.43. O responsável pela biblioteca da rede municipal de ensino devem elaborar e encaminhar relatório anual das atividades para a Coordenação de Bibliotecas.


Art.44. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Bibliotecas Escolares.


Art.45. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.